O PL do CARF e os impactos ao contribuinte
Com o objetivo de otimizar os trâmites processuais e dar maior celeridade na solução dos litígios administrativos fiscais, o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) surge em 2009 como um órgão administrativo judicante, formado por representantes do Estado e da sociedade, com atribuição de julgar em segunda instância, os litígios em matéria tributária e aduaneira.
Em outras palavras…
O objetivo é julgar administrativamente se uma determinada cobrança de créditos tributários a contribuintes está correta ou não, evitando a judicialização de casos: o Carf é o segundo órgão pelo qual o contribuinte pode recorrer caso considere que a cobrança feita pela Receita Federal é indevida ou está incorreta.
Exemplo prático:
Quando o contribuinte envia a sua declaração de imposto de renda, os sistemas da Receita Federal analisam automaticamente as informações declaradas e comparam com os dados fornecidos por outras entidades que também entregam declarações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.
Se houver alguma divergência, a Receita irá apontar que as informações declaradas estão em desacordo e irá solicitar que o contribuinte procure o órgão para justificar a diferença. Esse processo é conhecido popularmente como “Malha Fina”.
Cair na “malha fina” (malha fiscal) não significa que sua declaração esteja errada, mas que você terá que comprovar algumas informações declaradas. O contribuinte tem o direito de tentar esclarecer a situação e se defender, mas caso as partes não entrem em acordo, a Receita poderá lavrar um Auto de Infração e encaminhar à DRJ (Delegacia Regional de Julgamento), que é a primeira instância administrativa a avaliar o caso, verificando se o recurso apresentado pelo contribuinte justifica as divergências encontradas.
Caso o recurso apresentado não seja aprovado pela DRJ, o processo passa à segunda instância, o Carf.
A estrutura do Carf:
Diferente da DRJ que é formada apenas por auditores da Receita Federal, o Carf é um colegiado paritário, ou seja, é um órgão formado por 8 Conselheiros, sendo 4 representantes da Fazenda Nacional e 4 representantes dos Contribuintes.
Os representantes da Fazenda são auditores indicados pela Receita Federal, enquanto que os representantes dos Contribuintes são indicados pelas Confederações Econômicas de nível nacional, escolhidos de acordo com sua formação, conhecimento e experiência técnica com direito tributário, tributos federais e aduaneiros, entre outros.
Os Conselheiros devem atuar com neutralidade e imparcialidade no julgamento dos recursos, de maneira a contribuir para a segurança jurídica, pois o órgão é competente pela uniformização da jurisprudência quando ocorre divergência de entendimento entre os colegiados de julgamento.
O que acontece em caso de empate?
Essa é a principal questão discutida atualmente e que trouxe vários holofotes ao assunto. O PL 2384/2023, conhecido como o PL do Carf, disciplina a proclamação de resultados de julgamentos, na hipótese de empate nas votações.
A proposta apresentada pelo governo Federal prevê a retomada do mecanismo chamado Voto de Qualidade, que confere ao Presidente de Turma do Conselho, o poder decisivo ao litígio em casos de empate.
A principal crítica sobre essa decisão é que o cargo de Presidente de Turma é reservado a representantes da Fazenda, o que poderia indicar que a Receita Federal se torne a principal beneficiada, pois a tendência é que o “voto de Minerva” do Presidente de Turma seja favorável à Receita.
O dispositivo havia sido retirado da legislação vigente em 2020, estabelecendo a não aplicação do voto de qualidade em caso de empate no julgamento de processo administrativo, e tornava a demanda favorável ao contribuinte.
Segundo o Ministério da Fazenda, somente nos últimos três anos anteriores a essa lei, a Fazenda Nacional obteve êxito em processos no Carf com o voto de desempate que envolveram cerca de R$ 177 bilhões. A estimativa é de que cerca de R$ 59 bilhões ao ano deixariam de ser exigidos pela via administrativa se persistir o voto de desempate a favor do contribuinte.
Agência Câmara de Notícias.
Impactos ao contribuinte:
Outro argumento usado pelo Governo para manter o desempate a favor da Receita é que, nesse caso, se o contribuinte perder, ainda pode recorrer à Justiça (há a possibilidade de recurso na Câmara Superior do Carf.
Porém, se o desempate continuar a favor do contribuinte, o crédito tributário se extingue definitivamente, impedindo a Receita de levar o processo à Justiça.
O contribuinte poderá pagar o débito sem a incidência de juros de mora acumulados se realizar o pagamento em até 90 dias após o julgamento definitivo a favor da Fazenda. Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde o momento de lançamento do crédito considerado devido pela Receita.
Para os processos administrativos decididos a favor da Fazenda pelo voto de desempate, aplicam-se os descontos de juros e multas especificados, assim como as opções de parcelamento.
Tramitação:
A Câmara dos Deputados aprovou o texto do deputado Beto Pereira (PSDB-MS), relator do projeto na Câmara, com a retomada do voto de qualidade ao Carf.
O senador Otto Alencar (PSD-BA) foi escolhido como relator do Projeto no Senado. A previsão é que o novo relatório seja apresentado e votado já em agosto, após o recesso parlamentar.
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Fontes:
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
autor
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