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Programa Mover e “Taxa das blusinhas”: o que muda?

Programa Mover e “Taxa das blusinhas”: o que muda?

O Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) propõe incentivos para veículos sustentáveis e cria imposto sobre compras internacionais online a partir de 1º de agosto deste ano.

O presidente Lula (PT) sancionou na última quinta-feira (27/06) o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), que aumenta os requisitos obrigatórios de sustentabilidade e prevê incentivos para os veículos novos comercializados no país.

O Mover foi apresentado pelo governo em uma MP (medida provisória) em dezembro de 2023 e cria uma série de diretrizes sustentáveis para a produção de veículos no Brasil, mas além dos incentivos para veículos sustentáveis, o PL do Mover (PL 914/2024) também impõe regras para compras internacionais online.

A medida que onera o preço de compras em sites internacionais, foi apelidada de “taxa da blusinha”, e terá alíquota de 20% sobre compras de até US$ 50 (cinquenta dólares) e 60% para produtos importados acima do valor estipulado.

Programa MOVER

Aprovado em 12 de junho de 2024 pelo Congresso Nacional, o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover), é o mais novo marco regulatório de emissão de carbono no país. Com o objetivo de reduzir as taxas de emissão de carbono da indústria automobilística até 2030, incluindo carros de passeio, ônibus e caminhões, o programa foi sancionado na última quinta-feira (27) pelo presidente Lula.

Elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Mover cria uma política de diretrizes sustentáveis para a produção de veículos no Brasil.

O projeto de lei determina um incentivo fiscal de R$ 19,3 bilhões até 2028 para as montadoras que cumprirem critérios de descarbonização. O valor é dividido da seguinte forma: 

2024 – R$ 3,5 bilhões; 

2025 – R$ 3,8 bilhões; 

2026 – R$ 3,9 bilhões; 

2027 – R$ 4 bilhões; 

2028 – R$ 4,1 bilhões; 

Com o incentivo, a tendência é que o investimento feito pelas próprias montadoras seja ainda maior que o atual. O crédito, que será liberado por abatimento de impostos, só será liberado pela Receita Federal às montadoras que destinarem um mínimo de 0,3% a 0,6% da receita operacional bruta para pesquisa e desenvolvimento (P&D). Na prática, isso significa que a cada R$ 1,00 investido, a fabricante receberá de R$ 0,50 a R$ 3,20 em créditos para abater encargos.

De acordo com a Associação Nacional das Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), a quantia será de aproximadamente R$ 60 bilhões em pesquisa e desenvolvimento (P&D) nos próximos cinco anos.

Habilitação

Com a sanção do Mover, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) voltou a receber pedidos de habilitação, que ficou suspensa após a expiração, no dia 1º de junho, da Medida Provisória que criou o programa.

As empresas que pedirem credenciamento no Mover devem cumprir requisitos estabelecidos pelo programa e deverão possuir o cadastro de Pessoa Jurídica no Acesso Gov.BR. Poderão participar:

- Empresas que tenham projetos de novos produtos ou modelos;

- Novas tecnologias de propulsão e eletrificação (desenvolvimento de baterias), entre outros;

- Projetos de relocalização;

- Instalação de unidade de reciclagem;

- Estímulos para a matriz energética brasileira;

- Valorização dos biocombustíveis (com prioridade para o etanol para veículos leves e gás natural para pesados).

De acordo com o MDIC, até o momento, 89 empresas de nove estados já foram habilitadas no Mover. 

Carros elétricos e IPI verde

O Mover prevê uma “tributação verde” na cobrança do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Por meio de um sistema de recompensa, indicadores que consideram a fonte de energia, o consumo, a potência do motor, a reciclabilidade e o desempenho dos veículos determinarão a alíquota. Na prática, quanto melhor a pontuação, menor a alíquota do IPI.

A regulamentação do IPI verde ainda não foi publicada, porém, o vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin (PSB), afirmou nesta quinta-feira (27) que não haverá tributação de carros elétricos fabricados no Brasil. 

“Não tem nenhum aumento de imposto para veículos elétricos no Brasil. O que se discute é o estímulo à descarbonização. Se eu tenho um veículo muito poluente, ele paga um pouco mais, se eu tenho um veículo não poluente com baixa poluição, pago menos. Mas não haverá nenhuma tributação sobre carros elétricos fabricados no Brasil”, afirmou.

“Taxa das blusinhas”

Desde agosto do ano passado, compras de até US$ 50 (cinquenta dólares) em sites internacionais estavam isentas do Imposto de Importação (IPI), desde que os sites participassem do Programa Remessa Conforme (PRC). Agora, as compras terão uma alíquota de 20%, apelidada de “ taxa das blusinhas”.

A cobrança será feita da seguinte forma:

- Taxa de 20% de imposto de importação sobre as compras internacionais de até US$ 50,00 (cerca de R$ 275); 

- Taxa de 60% para produtos acima do estipulado.

Para itens entre US$ 50,01 e US$ 3.000, será concedido um desconto de US$ 20 na tarifa.

Anteriormente, as guias eram geradas apenas quando a encomenda chegava à equipe aduaneira da Receita. Agora, a partir de 1º de agosto deste ano, o imposto deverá ser pago no momento da compra, e a apuração deverá ser feita pela plataforma.

O presidente sancionou a taxação das remessas internacionais mesmo manifestando-se contrário à medida. 

“Essa emenda da blusinha entrou no programa Mover, que não tinha nada a ver com isso. Foi um “jabuti” colocado no Congresso Nacional”, afirmou à CBN.

O termo “jabuti” é utilizado como um jargão na política para se referir a trechos ou emendas parlamentares inseridas em um texto legislativo, mas que não possuem uma relação direta com a proposta original. É uma manobra que tenta incluir um tema diferente do conteúdo principal em uma medida que está em discussão avançada no Congresso, e dessa forma, discretamente “pega um atalho” e passa despercebida para a votação e/ou aprovação.

Medicamentos

Após surgirem dúvidas sobre o programa, o governo federal publicou uma Medida Provisória que mantém a atual isenção à importação de medicamentos por pessoas físicas. A matéria traz ajustes redacionais para tornar mais clara a não incidência sobre fármacos e a previsão de regulamentação via portaria do Ministério da Fazenda.

Durante a cerimônia de assinatura, o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, reforçou a necessidade de manter a isenção para medicamentos.

"O presidente Lula quer excluir os medicamentos porque muitas pessoas físicas importam remédios para tratar diversas doenças. Portanto, os medicamentos serão excluídos dessa nova taxação", afirmou Alckmin.

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autor

Layane Monteiro
Analista Política e Criadora de Conteúdo Nomos

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