Sua empresa está seguindo as normas da LGPD?
O acesso e comercialização de dados pessoais de maneira desregulada no Brasil evidenciou a necessidade da criação de normas e mecanismos de segurança para proteger usuários e clientes. Por esse motivo, a LGPD foi criada em 2018.
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma legislação que tem o objetivo de proteger a liberdade e a privacidade de consumidores e cidadãos.
Criada em 2018, estabelece regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais (como nome, CPF, endereço) e de dados sensíveis (como biometria e informações sobre política e religião) dos usuários por empresas públicas e privadas.
De acordo com o Governo Federal, o ponto central da nova lei é que nenhuma instituição pode utilizar os dados de nenhum cidadão sem o seu consentimento explícito. O tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns requisitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão.
O que mudou com a lei?
A Lei estabelece o consentimento expresso dos clientes para o uso das informações pessoais. Essa medida obriga as companhias a deixarem explícito o objetivo para o qual as informações serão coletadas e para qual finalidade serão usadas.
A Lei determina regras para uso de dados pessoais de pessoas físicas, além de sanções, que poderão ser aplicadas pelo descumprimento das regras. As sanções vão desde advertência até multas, que variam de 2% do faturamento da empresa, ou até chegar ao valor máximo de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.
Como parte das sanções, a Lei também poderá determinar a eliminação dos dados pessoais coletados, suspensão parcial ou total do uso do banco de dados em questão por até 12 meses e até proibição de atividades relacionadas à coleta e tratamento de dados.
Segundo um levantamento feito pela PwC em 2021, no Brasil, somente 48% das empresas brasileiras se consideram prontas para a LGPD.
Curiosidade! Normalmente, as leis brasileiras começam a vigorar no país após 45 dias da data de sua publicação oficial, mas a redação inicial da LGPD determinava o período de 24 meses. Desse modo, a Lei 13.709, foi promulgada em 2018, entrou em vigor em 2020, e só passou a aplicar sanções no ano seguinte da sua vigência, em 2021.
Como se adequar à LGPD (e outras normas)?
Em 2023, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que até então manteve uma postura educativa, se colocará agora numa postura ativa mais voltada à fiscalização e aplicação das sanções administrativas das empresas que descumprirem a LGPD.
Em um ambiente legislativo e regulatório tão dinâmico como o do Brasil, conhecer as regras vigentes e estar atento às mudanças legislativas é fundamental manter-se dentro das normas e evitar riscos como advertências e multas.
A Nomos, empresa do grupo Arko Advice, fornece inteligência em relações governamentais através do acompanhamento da Legislação brasileira em tempo real. Com diversas soluções, a Nomos se destaca pela pesquisa personalizada de projetos de lei, eventos, discursos, normas do Banco Central, CVM, além de publicações do Diário Oficial da União e de diversos Diários Oficiais Estaduais.
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