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Reforma Tributária: GT propõe "Comitê de Harmonização” e “Fisco Amigável”

Reforma Tributária: GT propõe "Comitê de Harmonização” e “Fisco Amigável”

O Comitê Gestor criará instância superior ao Carf para debater decisões contraditórias entre os estados da Federação. Receita Federal agirá, inicialmente, de forma mais orientadora.

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Apelidado de “Lei de Gestão e Administração do IBS”, o segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária (PLP 108/2024), trata do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), da distribuição da receita para Estados e municípios, e contenciosos administrativos.

O relatório do Grupo de Trabalho (GT) trará a criação de um “Comitê de Harmonização” para debater questões conflituosas entre os entes da Federação, e promover a harmonização de entendimento de normas relacionadas aos novos impostos criados pela reforma.

Comitê de Harmonização

O entendimento comum entre os estados e a União é essencial para evitar ou diminuir inconsistências em fiscalizações e arrecadações. Segundo os deputados, o colegiado do Comitê de Harmonização discutirá temas que tiveram decisões contraditórias entre os estados da Federação. 

Após a decisão, o entendimento passará a ser vinculante, ou seja, sempre que o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) julgar um tema correlato, deverá aplicar o entendimento previamente definido pelo Comitê de Harmonização.

Esse organismo tem o objetivo de regulamentar a definição da Emenda Constitucional 132, da reforma tributária, que diz que o Comitê Gestor do IBS atuará para “harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos”.

O inciso 6º do art. 156-B estabelece que o Comitê Gestor e a União atuarão para harmonizar o conjunto de normas relacionado aos dois tributos:

§6º O Comitê Gestor, a administração tributária da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional compartilharão informações fiscais relacionadas aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, e atuarão com vistas a harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos a eles relativos.

Fisco Amigável

O Deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), integrante do grupo de trabalho que analisa o projeto, diz que o texto final terá conceito de “Fisco Amigável”. Lippi frisou que o Comitê Gestor do IBS terá por obrigação harmonizar a fiscalização do pagamento de impostos, com o objetivo de dar segurança e previsibilidade para os contribuintes. 

“Não tem porquê o Fisco ser duro com o bom contribuinte. Deve ser duro com o mau contribuinte, com o sonegador, com o devedor contumaz”, disse Lippi.

Além disso, a primeira visita do fiscal não poderá resultar em multa – deverá ter caráter orientador.

“Estamos colocando lá (no segundo projeto) o conceito do Fisco amigável. Um Fisco que seja mais orientador, inicialmente. Se agir de má-fé, se é um fraudador, é diferente”, conclui.

O texto deve conter, por exemplo, a criação de uma ouvidoria fiscal, como um canal de diálogo entre o contribuinte e o Fisco. Os detalhes continuam sob discussão, mas o texto deve prolongar a etapa administrativa do contencioso tributário, de modo a evitar a judicialização. 

Votação do PLP

Na última quarta-feira (3), após quase 8 horas reunido com os integrantes do grupo que trabalho que analisa o primeiro projeto (que trata da estrutura geral da reforma tributária), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o projeto de lei complementar do Comitê Gestor será adiado para o segundo semestre.

"O outro projeto (do Comitê Gestor), os membros já estão dizendo que está pronto. A partir de amanhã, vamos conversar. Mas eu acho que, para não haver mistura entre os temas, esse segundo projeto só deve ficar mesmo para o segundo semestre, logo no retorno (do recesso parlamentar) em agosto", disse Lira.

O Grupo de Trabalho do Comitê Gestor do IBS tem prazo de 60 dias para concluir os trabalhos e se encerra em 3 de agosto, caso não haja prorrogação. 

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autor

Layane Monteiro
Analista Política e Criadora de Conteúdo Nomos

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