O que é o Remessa Conforme?
Instituído em 1º de agosto, o programa do governo federal, Remessa Conforme, permite que empresas estrangeiras vendam produtos de até US$50 (cinquenta dólares) ao Brasil sem pagar impostos federais.
O programa, que busca conter a sonegação tributária, zera o Imposto de Importação nas transações para as varejistas cadastrados que cobrarem os tributos no momento em que o produto é adquirido: antes da nova regra, a cobrança só ocorria quando a mercadoria chegava ao país.
Segundo o secretário especial da Receita, Robinson Barreirinhas, o nível de declaração vem crescendo desde a implementação do Remessa Conforme. Antes do programa, o número ficava perto de 3%, no mês de setembro registrou quase 50%.
O secretário afirma que a expectativa é fechar 2023 com 100% dos pacotes declarados, e que desvios foram descobertos a partir do programa.
Como funciona?
A Portaria MF nº 612 publicada no Diário Oficial da União em 29 de junho deste ano altera as regras de importação de bens adquiridos por meio de comércios eletrônicos, conhecidos como e-commerce:
- O valor limite de US$50 inclui os 17% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), seguros e os gastos com frete;
- O comprador terá que ter um cadastro na Receita Federal para fazer a operação, assim como as empresas do exterior. O programa é facultativo, as empresas e sites estrangeiros não são obrigadas a se cadastrar, mas a companhia que não se inscrever no sistema, continuará a ser cobrada pelo tributo;
- A Receita Federal realizará previamente a gestão de riscos das encomendas antes de chegada da aeronave e liberará as encomendas de baixo risco imediatamente após o escaneamento, se não selecionadas para conferência;
- Para as empresas que não aderirem ao programa, continuará a ser aplicada Alíquota 60% para remessas enviadas por pessoa jurídica de qualquer valor e por pessoa física de valor acima de US$ 50 (R$ 236).
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