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Novo Perse: o que muda para o setor de eventos?

Novo Perse: o que muda para o setor de eventos?

#NomosExplica Entenda o projeto de lei que estabelece o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O presidente Lula (PT) sancionou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei que estabelece a reformulação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse): o programa mantém benefícios ao setor, porém reduz a quantidade de segmentos beneficiados.

O texto aprovado (PL 1026/2024) assegura um benefício fiscal de R$15 bilhões reais, destinados a 30 setores da economia, até o ano de 2026. Os benefícios serão extintos a partir do mês seguinte àquele em que o Executivo demonstrar que o custo fiscal acumulado atingiu o limite fixado.

Entenda o Perse

Criado em 2021, durante a pandemia de Covid-19, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) tem o objetivo de conceder isenção fiscal e auxiliar profissionais que trabalham com eventos. 

Em vigor através da Lei nº 14.148, DE 3 DE MAIO DE 2021, o Perse originalmente beneficiava 44 segmentos afetados no período mais crítico da pandemia, quando as aglomerações eram proibidas.

O programa concede benefício da alíquota zero dos tributos: Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Porém, com o fim da obrigatoriedade de máscaras e a retomada de grandes eventos sem restrições de público, a discussão sobre o possível fim do programa tem causado impasses entre o governo e entidades do setor desde o fim de 2023.

O governo chegou a propor uma medida provisória para o fim gradual do Perse (MPV 1202/2023). A proposta, apresentada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), desagradou a deputados, senadores e entidades representativas do setor que também se posicionam a favor do programa.

A estimativa inicial do Ministério da Fazenda para o Perse era uma renúncia de cerca de R$ 4 bilhões, e segundo o governo, o programa custou R$ 17 bilhões em isenções fiscais em 2023. O excedente de R$ 13 bilhões e a apuração de possíveis fraudes são argumentos apresentados pela equipe econômica para acabar com o programa e retomar a arrecadação.

O que muda para o setor de eventos com o novo Perse?

O Congresso não aceitou encerrar o Perse e forçou a negociação que levou ao projeto sancionado nesta quarta.

A versão original da lei contemplava 44 diferentes atividades econômicas do setor de eventos ligadas ao turismo, à cultura, ao esporte e lazer. A nova versão reduz a quantidade de beneficiários para 30. 

O texto sancionado por Lula estabelece um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais. A duração do programa vai até atingir o teto estabelecido ou até o fim de 2026 – o que acontecer primeiro.

Segmentos beneficiados

Ficam reduzidas a 0% as alíquotas às pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos abrangendo as seguintes atividades econômicas, com os respectivos códigos da CNAE:

1- Hotéis (5510-8/01);

2- Apart-hotéis (5510-8/02);

3- Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê (5620-1/02);

4- Atividades de exibição cinematográfica (5914-6/00);

5- Criação de estandes para feiras e exposições (7319-0/01);

6- Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina (7420-0/01);

7- Filmagem de festas e eventos (7420-0/04);

8- Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (7490-1/05);

9- Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (7721-7/00);

10- Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (7739-0/03);

11- Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente (7990-2/00);

12- Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01);

13- Casas de festas e eventos (8230-0/02);

14- Produção teatral (9001-9/01);

15- Produção musical (9001-9/02);

16- Produção de espetáculos de dança (9001-9/03);

17- Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (9001-9/04);

18- Atividades de sonorização e de iluminação (9001-9/06);

19- Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente (9001-9/99);

20- Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (9003-5/00);

21- Produção e promoção de eventos esportivos (9319-1/01);

22- Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (9329-8/01);

23- Restaurantes e similares (5611-2/01);

24- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04);

25- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05);

26- Agências de viagem (7911-2/00);

27- Operadores turísticos (7912-1/00);

28- Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00);

29- Parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00);

30- Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00).

Entre as atividades excluídas estão albergues, campings e pensões; produtoras de filmes para publicidade; e atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos.

Condições

De acordo com o Palácio do Planalto, a nova lei garante a continuidade do programa e traz mecanismos de controle para evitar o uso indiscriminado dos recursos.

Terão direito ao benefício fiscal as empresas com situação regular, em 18 de março de 2022, ou adquirida entre essa data e 30 de maio de 2023, perante o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).

Para a habilitação ao benefício, em 60 dias  após a regulamentação da nova lei, será exigido que todas as empresas realizem um processo de habilitação prévia por meio de um sistema automatizado, enviando seus atos constitutivos, com a decisão sendo efetiva de forma retroativa, sob um prazo de 30 dias para sua apreciação. 

Contribuintes com irregularidades no Cadastur ou sem direito à isenção por problemas de enquadramento na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) poderão aderir à autorregularização em até 90 dias após a regulamentação da lei, sem a incidência de multas.

Ainda de acordo o texto, os valores relativos aos incentivos do Perse serão demonstrados pela Secretaria Especial da Receita Federal em relatórios bimestrais. 

Segundo a relatora do projeto no Senado, Daniella Ribeiro (PSD-PB), "entre o perfeito e o que é possível, nós escolhemos ficar com o que é possível".

O texto foi sancionado sem vetos em relação ao que foi aprovado pelo Congresso. Além de Lula, participaram da cerimônia os ministros do Turismo, Celso Sabino, das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, e da Cultura, Margareth Menezes.

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autor

Layane Monteiro
Analista Política e Criadora de Conteúdo Nomos

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