Os desafios do Marco Legal do Saneamento
Um estudo realizado em 2020 pelo SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento) mostrou que apenas cerca de 83,7% da população brasileira tinha acesso a água potável. Isso significa que aproximadamente 35 milhões de pessoas ainda não têm acesso a esse serviço essencial.
O Marco Legal do Saneamento tem como objetivo ampliar o acesso a esses serviços essenciais à população, promover a eficiência dos serviços e estimular investimentos no setor.
Propostas do Programa:
- Universalização dos serviços: garantir o fornecimento de água potável para 99% da população, e da coleta e tratamento de esgoto para 90% da população, até 2033.
- Participação do setor privado: viabilizar a participação do setor privado no setor de saneamento básico para estimular a eficiência e a qualidade dos serviços. O modelo de contratação dos serviços foi alterado para priorizar a realização de licitações e contratos de concessão, permitindo a entrada de empresas privadas na prestação dos serviços.
- Blocos regionais: promover a cooperação entre municípios e a formação de blocos regionais para a prestação dos serviços. O incentivo à regionalização dos serviços de saneamento básico busca trazer ganhos de escala, eficiência operacional e atração de investimentos, além de colaborar para a universalização dos serviços.
- Segurança jurídica: proporcionar maior segurança jurídica aos investidores no setor de saneamento básico, estabelecendo regras claras para a prorrogação dos contratos de prestação de serviços, bem como prevê a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos em caso de alterações contratuais significativas.
- Atuação das Agências Reguladoras: a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) tem competência para instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, com a finalidade de implementar, no âmbito de suas competências, a Política Nacional de Recursos Hídricos.
Tramitação no Congresso Nacional:
O Projeto de Lei nº 4.162/2019 foi inicialmente proposto pelo Poder Executivo em 2019, e após passar pelas deliberações da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro, em 2020. O Marco Legal do Saneamento Básico completou recentemente três anos de vigência, mas ainda é tema de discussões nos poderes públicos.
Em abril deste ano, o governo Lula propôs alterações no projeto por meio de decretos presidenciais, que impactaram pontos sensíveis do texto como a prorrogação da data de formação dos consórcios regionais até o ano de 2025, a retirada da necessidade de licitação das empresas estatais para a prestação de serviços e o fim do limite de 25% para a terceirização das operações.
As medidas de flexibilização assinadas pelo presidente Lula não foram bem recebidas pelo setor privado e nem pelos parlamentares, e após acordo do Executivo com o Congresso para evitar uma nova derrota nas discussões sobre o tema, os decretos foram revogados em julho deste ano.
“Nós estávamos preocupados porque o decreto, na nossa opinião, além de ferir a lei, permitia que as companhias estatais pudessem intervir, sem licitação, nas regiões metropolitanas contra o espírito da lei, permitia a regularização dos contratos precários e a introdução desses contratos dentro do acervo dessas companhias”
Rogério Marinho (PL-RN), senador e líder da oposição no Senado.
Além da complexidade política citada acima que dificulta a tomada de decisões e atrasa o processo como um todo, o Marco Legal do Saneamento ainda apresenta outros obstáculos.
Desafios:
- Transição e adaptação: a implementação do novo sistema requer uma transição das estruturas e modelos existentes, o que envolve por exemplo, a adaptação de contratos, reorganização de entidades, estabelecimento de novas regras e processos. Esse processo tende a ser demorado e burocrático.
- Disputas jurídicas: as mudanças propostas podem gerar controvérsias em relação a contratos existentes, licitações e modelos de gestão, acarretando em disputas jurídicas que causam atrasos na implementação de projetos e incertezas no setor.
- Recursos financeiros e institucionais: garantir financiamento adequado para a expansão dos serviços de saneamento, atraindo investidores privados com capacidade financeira de arcar com as operações, especialmente em áreas menos rentáveis ou com dificuldades operacionais é um dos pontos mais sensíveis para a viabilidade do projeto.
- Prioridades políticas: o saneamento básico muitas vezes não é considerado uma prioridade política ao longo dos mandatos eleitorais devido à dificuldade de articulação entre estados e municípios, o que resulta em poucos investimentos para a execução de obras necessárias para melhorar a qualidade de vida e a saúde pública da população.
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