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Projeto de Lei sobre IBS, CBS e Imposto Seletivo é apresentado ao Congresso

Projeto de Lei sobre IBS, CBS e Imposto Seletivo é apresentado ao Congresso

O ministro Fernando Haddad foi pessoalmente entregar o projeto ao Congresso nesta quarta-feira (24).

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, foi ao Congresso nesta quarta-feira (24) entregar o primeiro projeto de lei para regulamentar a Reforma Tributária sobre o consumo.

O Projeto de Lei Complementar (PLP), que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), foi apelidado de Lei Geral do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo, e contém a maior parte das regras que regulamentam a Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em dezembro passado pelo Congresso Nacional e que promove a Reforma Tributária do País.

“O país aguarda há 40 anos para a solução de um dos mais emaranhados dos problemas brasileiros, que é o caótico sistema tributário, que está entre os 10 piores do mundo e estará entre os 10 melhores do mundo”, disse Haddad ao entregar o texto ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).
Haddad entrega Projeto de Regulamentação de Reforma Tributária ao presidente da Câmara, Arthur Lira, nesta quarta-feira (24). — Foto: Marina Ramos/Câmara
O ministro Fernando Haddad entrega Projeto de Regulamentação de Reforma Tributária ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), nesta quarta-feira (24). — Foto: Marina Ramos/Câmara

Principais pontos:

-Calhamaço

O projeto de regulamentação entregue ontem na Câmara dos Deputados tem cerca de 500 artigos e 300 páginas. “Ele é grande, porque trata de questões muito específicas, de transição, como se calcula. Mas a regra básica, na verdade, é relativamente pequena. O texto que 99% das empresas precisarão conhecer é bastante curto”, afirmou Bernard Appy, economista e Secretário Extraordinário da Reforma Tributária.

-Alíquota Média de 26,5%

Em apresentação sobre a regulamentação da reforma tributária, o Ministério da Fazenda divulgou que, a estimativa da alíquota total, somando o imposto federal, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e o imposto estadual e municipal, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), é de 26,5%. Para isso, o CBS deve ter alíquota de 8,8% e o IBS de 17,7%.

“Isso é o que a simulação indica” disse o ministro Haddad, enfatizando que “a previsão de alíquota do IVA é a mesma do último estudo que encaminhamos”. Haddad disse, ainda, que a alíquota vai depender das exceções (que pressionam por número maior) e do sistema de digitalização da reforma (que pode ampliar a base e trazer mais eficiência ao sistema e contribuir para reduzir o número).

-Lista enxuta de produtos da Cesta Básica Nacional com alíquota zero do IBS e da CBS. 

A Emenda Constitucional nº 132 criou a Cesta Básica Nacional de Alimentos, a ser composta por produtos destinados à alimentação humana, considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do País. Com o intuito de garantir a alimentação saudável e nutricionalmente adequada, foram escolhidos 15 alimentos que terão as alíquotas do IBS e da CBS reduzidas a zero. 

Pelo texto, a estratégia utilizada para definir a composição das listas de alimentos favorecidos foi desenhada com o propósito de incentivar a alimentação saudável com o máximo possível de justiça social e, simultaneamente, assegurar que os alimentos selecionados terão suas alíquotas reduzidas.

Veja a lista de produtos que ficariam isentos, segundo o projeto:

Fonte: Projeto de Lei Complementar | Ministério da Fazenda

Pelo texto, com a priorização de alimentos saudáveis e majoritariamente consumidos pelos mais pobres, espera-se, assim, distribuir o peso da carga tributária de maneira mais justa e, ao mesmo tempo, induzir boas práticas de alimentação saudável.

Ovos, produtos hortícolas e frutas, apesar de não estarem na cesta básica, também terão alíquota zero do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Carnes, queijos, sucos e polpas de frutas sem adição de açúcar foram classificados pela alíquota de 60%:

Fonte: Projeto de Lei Complementar | Ministério da Fazenda

-Cashback

O mecanismo de cashback para famílias de baixa renda em determinados bens e serviços, como energia, água e esgoto, com a ideia de devolver até 50% dos tributos pagos.

(i) 100% para a CBS e 20% para o IBS, no caso do gás de cozinha; 

(ii) 50% para a CBS e 20% para o IBS, no caso de energia elétrica, água e esgoto; e

(iii) 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos. 

Os únicos produtos excetuados são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo, como cigarros e bebidas alcóolicas, considerados danosos à saúde. 

A autonomia federativa é preservada ao se prever que os entes poderão, por lei específica, fixar percentuais superiores de devolução da sua parcela da CBS ou do IBS (não podendo exceder 100%).

As devoluções dos tributos serão destinadas às famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo (R$ 706), integrando-se ao Cadastro Único. Há ainda previsão de que sejam estabelecidos mecanismos de mitigação de fraudes.

-Combustíveis

A PLP determina que a alíquota sobre combustíveis será uniforme em todo o país, e definida anualmente. O texto coloca esse tipo de produto dentro de um regime específico de tributação, isso porque o CBS e o IBS, tributos que compõem o IVA, vão incidir apenas uma vez ao longo da cadeia, na refinaria, mesmo que o produto seja importado.

Pelo texto, a base cálculo para a cobrança do tributo também é diferenciada, uma vez que a quantidade do combustível é que vai ser levado em consideração. Dessa forma, a base cálculo – volume no produto na operação, vai ser multiplicada pela alíquota específica daquele combustível. A lista de combustíveis sujeitas ao regime são todos os regulados pela ANP (Agência Nacional de Petróleo).

-Imposto Seletivo sobre minérios, petróleo e gás, inclusive quando voltados à exportação

O PLP de regulamentação da Reforma Tributária prevê a incidência do Imposto Seletivo sobre produtos minerais. Na lista de itens tributados estão o minério de ferro, combustíveis minerais (petróleo), GLP e gás natural. 

Pelo texto, o imposto incidirá sobre a primeira comercialização feita pela empresa que extrair o produto, inclusive quando o produto for destinado à exportação ou quando houver transferência não onerosa.

Pelo texto da Emenda Constitucional 132, a alíquota máxima neste caso é de 1%. O PLP define que a alíquota final deve ser estabelecida em lei ordinária.

-Tributação sobre veículos, embarcações e aeronaves

A incidência do Imposto Seletivo sobre a aquisição de veículos, aeronaves e embarcações justifica-se por serem emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem.

O Projeto prevê a redução a zero da alíquota do Imposto Seletivo incidente sobre veículos vendidos a pessoas com deficiências ou a motoristas profissionais (taxistas), desde que benefício semelhante tenha sido reconhecido no âmbito do IBS e da CBS.

-Não incidência do imposto

Em entrevista coletiva nesta quinta-feira (25), representantes da Fazenda afirmaram que a inclusão do artigo foi necessária para conceder mais segurança jurídica para os contribuintes.

Pelo texto, o IVA não incidirá sobre: dividendos; resultados de participação societária; reorganização societárias; receitas financeiras das empresas; transferência de bens entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte; operações com títulos ou valores mobiliários. A não incidência sobre esses itens será concedida desde que não resultem em qualquer fornecimento de bens ou serviços.

-Atuação do Comitê Gestor, Contencioso Administrativo e Distribuição de Receitas

O segundo projeto, com foco na gestão e administração do IBS, tratará, entre outros pontos, da atuação do Comitê Gestor do IBS, do contencioso administrativo do IBS e da distribuição das receitas do IBS entre os entes federativos. A previsão do governo federal é enviar o PLP ao Congresso na primeira quinzena de maio.

-Grupos de Trabalho

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que vai criar dois grupos de trabalhos para a elaboração de pareceres no processo de regulamentação da reforma tributária. Lira ainda observou que esses grupos serão formados por 5 ou 6 parlamentares, que ainda não foram definidos.

O presidente da Câmara justificou que a criação dos grupos se faz necessária devido ao grande volume de trabalho: "Penso que mais correto, como as demandas serão muitas, a necessidade de conversas serão muitas, é o estabelecimento de dois grupos para debater o tema", disse em entrevista ao programa Estúdio i da Globo News.

-Tramitação

Arthur Lira disse que as propostas de regulamentação da Reforma Tributária precisam ser aprovadas antes do recesso parlamentar. “Queremos que em 60 ou 70 dias esteja no plenário, antes do recesso”, afirmou.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ao receber o projeto, afirmou que também pretende dar celeridade à análise do texto. “Mesmo sendo ano eleitoral, nós teremos todo o compromisso para, ainda neste ano, assim como fizemos com a emenda constitucional no ano passado, entregarmos para a sociedade brasileira essa lei aprovada para termos, enfim, uma reforma tributária no nosso país". 

O cronograma da Fazenda prevê que a regulamentação será feita entre 2024 e 2025. Concluída essa fase, a transição dos atuais impostos para o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) poderá ter início em 2026, com cobrança não cumulativa.

Com informações do Ministério da Fazenda: Governo envia projeto de regulamentação do novo sistema de tributação do consumo ao Congresso Nacional — Ministério da Fazenda (www.gov.br)

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autor

Layane Monteiro
Analista Política e Criadora de Conteúdo Nomos

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