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PL e PEC: qual é a diferença?

PL e PEC: qual é a diferença?

PL e PEC são termos muito usados na Legislação brasileira, mas afinal, qual é a diferença entre eles? Explicamos nesse post tudo o que o profissional de RIG precisa saber!

Embora ainda não seja regulamentada no Brasil, a atuação de profissionais de Relações Institucionais e Governamentais (RIG ou Relgov) tem sido cada vez mais importante no processo legislativo e político brasileiro.

O Profissional de RIG precisa acompanhar o cenário e conhecer bem os termos legislativos que os deputados e senadores usam em sua rotina parlamentar. Por isso, você, profissional de RIG, precisa saber a diferença entre PL e PEC.

Projetos de Lei 

Conhecidos como PL, os Projetos de Lei são um dos tipos de proposição* mais conhecidos e utilizados pelos parlamentares. São projetos que propõem alguma mudança na Legislação do país, ou seja, nas leis vigentes: podem criar, modificar ou até mesmo, extinguir direitos.

Quem pode apresentar um PL? Deputados, senadores, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e até mesmo cidadãos comuns.

Importante!

O quórum (presença mínima) para votar um projeto de lei é de maioria absoluta, ou seja, 257 deputados. Para aprovar o projeto, é necessária a maioria simples dos votos, em turno único.

Proposta de Emenda à Constituição 

Conhecida como PEC, é uma proposta de mudança na Constituição Federal, podendo acrescentar trechos ou alterar o que já está definido. Os projetos podem começar a ser analisados na Câmara ou no Senado, e o presidente da República não pode vetar esse tipo de proposição.

Quem pode apresentar uma PEC? O presidente da República, por um terço dos deputados federais (171) ou dos senadores (27) ou por mais da metade das Assembleias Legislativas, desde que, ao menos metade delas delibere e aprove a proposta com maioria relativa.

Importante! Não é possível mudar as chamadas cláusulas pétreas, que tratam da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos poderes e dos direitos e garantias individuais. A aprovação depende dos votos favoráveis de 3/5 dos deputados (308), em dois turnos de votação.

Vale a pena ler: Entendendo a PEC da Reforma Tributária | NOMOS

Dica extra!

PLs e PECs são dois tipos de proposição muito comuns na atividade legislativa. Você pode estar se perguntando: o que é proposição?

*Proposição é toda matéria submetida à apreciação da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, e cada tipo de proposição refere-se a matérias específicas a serem deliberadas e possuem diferentes processos de tramitação.

Notou a diferença? Entenda mais sobre o processo legislativo e esteja sempre um passo à frente da gestão regulatória do seu negócio com o Nomos. Fale com um de nossos consultores e inicie o seu teste grátis!

autor

Layane Monteiro
Analista Política e Criadora de Conteúdo Nomos

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